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O sócio não poderá ser negativado, pois a sua identidade como pessoa física não poderá ser confundida com a da pessoa jurídica.
Nos casos em que existam inadimplência na sociedade, ele não poderá ser apontado nos cadastros restritivos de crédito, pois entende-se que a pessoa jurídica tem autonomia própria, sendo que é o patrimônio que responderá pelas dívidas da sociedade.
Credores de pessoas jurídicas que utilizam a negativação como forma de exigir do sócio o pagamento de débito da sociedade acabam por violar o direito do prejudicado. Nesses casos, recomenda-se que a parte lesada procure um advogado especialista para requerer, junto ao judiciário, a devida reparação e o ajuizamento de ação por danos morais.

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