Com aumento exagerado de ações por reparação civil no judiciário que envolvam médicos, hospitais e pacientes, faz de suma importância para a sociedade o estudo acerca do tema, devido à sua relevância social e jurídica. Lembrando que o direito deve refletir os interesses da coletividade, e o mesmo se transforma com o tempo, contudo, tem o dever de estar sempre atualizado conforme os interesses da sociedade.
As atividades prestadas pela sociedade empresária hospitalar, sejam elas desempenhadas pelos enfermeiros, pelos médicos ou pelos operadores das máquinas de tecnologia avançada, em prol dos tratamentos complexos, podem resultar em terapias de sucesso, no entanto, podem suceder em resultados insatisfatórios e quiçá irreversíveis ao paciente. Em caso de erro médico, e da comprovação do dano causado ao paciente, caberá a responsabilização civil somente do médico, somente do hospital, ou de ambos de maneira solidária?
Com o presente trabalho, busca-se estabelecer o escopo da responsabilidade civil da sociedade empresária hospitalar diante do erro médico, vez que ao analisar as atividades prestadas pelo hospital à comunidade depara-se com nítida relação de consumo, sendo a mesma regida e respaldada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Direitonet – https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/11659/Responsabilidade-civil-hospitalar-no-erro-medico
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